Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Mira Marquezine
Comentários
(
5
)
Mira Marquezine
Comentário ·
há 8 anos
Cabe danos morais contra quem solta spoilers?
Fraemam & Guerra
·
há 8 anos
Costumo esperar até o fim de semana seguinte para assistir Game of Thrones com meu namorado. Imaginem o esforço... além de não entrar em Facebook, tenho que ter cuidado até mesmo com os jornais. Não só os online, mas também os impressos.
O Globo é um especialista em spoilers. Meteu uma foto grande do Hodor no caderno de cultura com a chamada: "Uma das cenas mais tristes de Game of Thrones". Pronto... Mesmo que você consiga não ler a chamada inteira, já se ferrou de ver a foto.
Na fim da outra temporada, logo na terça-feira lascou uma foto do Jon Snow com spoiler na primeira página do jornal. E só não fez na segunda-feira porque o episódio acabou tarde.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Mira Marquezine
Comentário ·
há 8 anos
Bolivianos vêm ao Brasil para apoiar Dima e dizem que os Venezuelanos estão chegando
Adao Rocha
·
há 8 anos
Dos pontos de vista político e ético, é abominável e só mostra o declínio e a falta de apoio interno da esquerda. Realmente, só conseguem organizar passeatas com manifestantes profissionais.
Mas o que mais me interessou nessa história é o aspecto jurídico e talvez também moral da coisa. Afinal, estrangeiros - mesmo os não residentes - não têm o direito de participar de manifestações no Brasil e opinar sobre a nossa política interna, que tem impactos indireto nas vidas deles? Ou será que não deveriam fazê-lo, já que não são cidadãos aqui, não votam e não participam eleitoralmente da vida política brasileira? Tendo a ficar com a primeira alternativa, embora me incomode a ideia de ônibus de bolivianos ou venezuelanos vindo participar de manifestações.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Mira Marquezine
Comentário ·
há 8 anos
O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior?
Hyago Otto
·
há 8 anos
Caro Matheus, cabe ressaltar que a responsabilização é pessoal do governante, que permanece o mesmo.
A entidade abstrata "governo", com seus múltiplos partidos e indivíduos, não está em questão e não sofre responsabilização jurídica neste mandato nem no anterior.
Os crimes são cometidos pessoalmente pelo governante e a lei tem a finalidade de controlá-lo, e não de anistiá-lo. Não se concebe que um presidente cometa crimes no dia 31 de dezembro e já no dia primeiro de janeiro esteja inimputável. Devemos examinar para quê foi concebida a lei: para o controle da atividade pública.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Mira Marquezine
Comentário ·
há 8 anos
O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior?
Hyago Otto
·
há 8 anos
Parabéns pelo artigo. Ora, não se pode concebe que a troca de mandato seja pretexto para anistias. Há uma continuidade administrativa entre os dois mandatos e, inclusive, o presidente pode haver sido reeleito justamente apoiado por seus crimes (o caso dos crimes contra as finanças públicas e o desvio de verbas que beneficiaram Dilma).
O importante é examinar a finalidade da lei: é controlar o governante ou anistiá-lo de seus crimes? Não se pode conceber que seja a segunda hipótese. Como podemos imaginar que no dia primeiro de Janeiro esteja inimputável o governante que cometeu crime no cargo no dia 31 dezembro?
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Mira
Carregando